Neste artigo você vai aprender a calcula a carga de incêndio de edificações comerciais pelo método probabilístico para dimensionar a quantidade e tipo de extintores de incêndio do empreendimento, levando em conta os custos e margem de segurança segundo as Instruções Técnicas e legislações vigentes.
No exemplo deste blog, utilizaremos as ITs do Estado de São Paulo, pois é a “norma mãe”, que guia praticamente todas as outras unidades federativas do país, haja visto que São Paulo está sempre na vanguarda de novas leis e tecnologias visando o combate a incêndios, representado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Antes de iniciar os cálculos e detalhamento, precisamos entender a diferença entre os extintores, seus tipos e classificações.
Quais são as Classes de Incêndio dos Extintores
Os incêndios são classificados em classes, dependendo do tipo de material combustível. As características de queima de cada material, necessitam de tipos diferentes de agentes extintores. Por isso, é muito importante saber identificar o material que está sendo queimado.
- Classe A – Aparas de papel e madeira: A indicação é feita por um triângulo verde – Incêndios em sólidos, como madeira, papel e borracha e plástico.
- Classe B – Líquidos inflamáveis: A indicação é feita por um quadrado vermelho – Incêndios em líquidos inflamáveis.
- Classe C – Equipamentos elétricos: A indicação é feita por um círculo azul – Incêndios em equipamentos elétricos.
- Classe D – Metais combustíveis: A indicação é feita por uma estrela amarela – Incêndios em metais pirofóricos. Pó de zinco, sódio, magnésio, alumínio, antimônio, etc.
- Classe K – Óleos e gorduras: A indicação é feita por um quadrado preto – Incêndios em óleos e gorduras – Utilizado em cozinhas industriais.
Quais são os tipos de agentes extintores
Existem extintores de tamanhos, pesos e mais importante, de agentes extintores diferentes. É muito importante que não só os brigadistas, mas que todos os ocupantes do imóvel, saibam diferenciá-los.
- ÁGUA: Age por resfriamento. São utilizados em incêndios Classe A, ou seja, em materiais sólidos como madeira, tecidos, papel, borracha e plástico. Em hipótese alguma deve ser usado em líquidos e gases inflamáveis e em equipamentos elétricos.
- GÁS CARBÔNICO (CO2): O gás age por abafamento, extinguindo o oxigênio do local, impossibilitando assim, que a reação do fogo ocorra. São indicados para incêndios classe B e C. E estes são exatamente os casos em que a água não surte efeito, líquidos e gases inflamáveis e em equipamentos elétricos.
- PÓ QUÍMICO BC: São utilizados para as mesmas classes de incêndio (B e C) que o extintor de CO2. Mas ao invés de agir por abafamento, age por meio de reações químicas do bicarbonato de sódio.
- PÓ QUÍMICO ABC: Este é o agente químico mais completo. Pode ser utilizado em qualquer classe de incêndio. Ele extingue o fogo através do abafamento por fosfato monoamônico.
- ESPUMA MECÂNICA: Combatem as classes de incêndio A e B. São muito utilizados em locais que possuem armazenagem de líquidos e gases inflamáveis. A espuma age por resfriamento e abafamento
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
O método geralmente utilizado para determinação da carga de incêndio é o probabilístico, listado na TABELA A da IT 14/2019 do CB PM/SP (link aqui). Neste caso, temos uma loja de roupas de 100 m², sendo 60m² de salão e 28m² de estoque, logo, dois ambientes.
Pelo decreto 63.911 da ALESP (São Paulo), os riscos são divididos em:
- Risco Baixo: ≤ 300MJ/m²
- Risco Médio: > 300MJ/m² e ≤ 1200MJ/m²
- Risco Alto: 1200 MJ/m²
Portanto, estamos enquadrados no risco médio, pois 600 MJ/m² está dentro da margem desta classificação.
Logo, deveremos consultar dentro da IT 14/2019 qual a categoria referente ao empreendimento.
Neste exemplo, uma loja de roupas: Comércio varejista, loja de produtos têxteis (item 5.2) – Divisão C-2 – 600MJ/m²
DISTÂNCIA DE CAMINHAMENTO
Com o risco determinado, precisamos verificar na tabela 1 da IT 21/2019 do CB PM/SP a distância de caminhamento na edificação.
- Risco Baixo: 25m
- Risco Médio: 20m
- Risco Alto: 15m
A distância de caminhamento é a distância percorrida pelo ocupante (pessoa) entre o ponto em que ele se encontra e o extintor mais próximo ao mesmo.
Geralmente, desenhamos um raio com a distância determinada pelo nível do risco (baixo, médio ou alto) e posicionamos os extintores de modo que estes preencham toda a área da edificação. Caso haja obstáculos entre o extintor e um ponto, deve-se calcular a distância de caminhamento de modo que seja equivalente a vida real (desenhar o trajeto da pessoa e ver se está dentro da distância de caminhamento).
Em nosso caso, a distância máxima de caminhamento (ou raio de abrangência) será de 20 metros. Essa é a distância máxima que o ocupante poderá percorrer até chegar ao extintor mais próximo.
CAPACIDADE EXTINTORA
Não nos aprofundaremos muito nesta parte, pois este tópico merece um artigo à parte, mas basicamente, nossa edificação possui o risco de incêndio predominante Classe A e secundário de Classe C.
Segundo o item 5.2.1.5 da IT 21/2019, os pavimentos devem ser protegidos por no mínimo, dois extintores, na proporção de 1 unidade para classe A e 1 unidade para classe B e C, sendo permitida a instalação de duas unidades extintoras iguais de pó ABC.
Isto porque o extintor de pó químico ABC pode substituir qualquer tipo de extintor das Classes A, B e C dentro de uma edificação ou área de risco. Se a área construída for inferior a 50 m², é permitido a instalação de um único extintor de pó químico ABC em edificações, mezaninos e pavimentos.
Agora entra a capacidade extintora!
Para cada tipo de extintor, uma unidade A ou BC ou ABC depende da sua capacidade unitária.
Vamos para as classificações:
Extintores portáteis:
- Carga d’água: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A;
- Carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 10-B;
- Carga de Dióxido de Carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B:C;
- Carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B:C;
- Carga de pó ABC – extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B:C;
- Carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B:C.
ATENÇÃO: Capacidade extintora é diferente da Capacidade Nominal!
A escolha do extintor de incêndio acaba sendo feita pela sua capacidade nominal quando uma pessoa vai comprar. A capacidade nominal é o quanto o extintor de incêndio tem dentro dele. Um exemplo que podemos dar são os modelos existentes no mercado brasileiro de pó químico seco (PQS): 2 kg, 4 kg, 6 kg, 8 kg, 12 kg, 20 kg, 25 kg, 30 kg, 50 kg e 55 kg.
Mas, não se escolhe extintor de incêndio pela sua capacidade nominal, e sim pela sua capacidade extintora. Capacidade extintora faz parte do projeto de fabricação do extintor de incêndio e é definida por ensaio prático normalizado. Quando vemos os números na frente das letras das classes extintora (A, B, C), isto representa quanto o extintor de incêndio apaga, ou seja, sua capacidade extintora para a respectiva classe.
Veja este exemplo de um determinado fabricante de extintores nacionais:
Classe de Fogo | Capacidade Extintora | Carga | Agente Extintor |
ABC | 3-A:20-B:C | 12 kg | Fosfato monoamônico |
Neste exemplo, para a classe de fogo ABC, o agente extintor é fosfato monoamônico, com capacidade nominal de 12 kg e capacidade extintora de 3A:20B:C.
Esta capacidade extintora significa que apaga 3 quantidades de matérias sólidas que queimam em superfície e em profundidade (3A), 20 quantidades de materiais inflamáveis derivados de petróleo (20B) e 1 quantidade de equipamento elétrico (1C).
Sendo assim, com base na IT Nº 21/2019 do CBM-SP, as capacidades extintoras mínimas de casa tipo de extintor são estabelecidas de acordo com a lista que mostramos logo acima.
Para dimensionar os extintores portáteis, utiliza-se três critérios: capacidade extintora, risco de ocupação da edificação e a distância máxima que qualquer pessoa da edificação pode percorrer do ponto de fixação de um extintor de incêndio a qualquer ponto da área protegida por ele. Essas relações são padronizadas de acordo com a NBR 12693/2013 (tabela 6) e a IT Nº 21/2019 (tabela 1) do CBM-SP.
Classe de Risco da | Capacidade | Distância máxima a | Distância máxima a |
Risco Baixo | 2-A | 25m | 38 |
Risco Médio | 3-A | 20m | 30 |
Risco Alto | 4-A | 15m | 23 |
Classe de Risco da Edificação – Classe B/C | Capacidade Extintora Mínima | Distância máxima a percorrer de extintores portáteis |
Risco Baixo | 20-B | 15m |
Risco Médio | 40-B | 15m |
Risco Alto | 80-B | 15m |
Chegamos à conclusão de que será necessária a capacidade extintora mínima de 3-A 40-B:C nessa loja.
Ah! A norma permite que sejam utilizados extintores de carga d’água com capacidade extintora maior do que a necessária para o risco, assim como também permite a união (colocar em dupla) 2 extintores 2-A para formar o equivalente a 1 extintor 4-A.
Com base no catálogo da Firex (imagem abaixo), 2 extintores de pó ABC com 12kg serão suficientes para atender esta loja. Logo, teremos uma capacidade extintora total de 12A 80-B:C. Isso porque a distância de caminhamento entre os extintores não pode ultrapassar os 15 metros (risco BC) e 20 metros no risco A.
Podemos optar também por adotar 2 extintores de carga d’água 2-A 10L (em dupla) e 1 de pó BC 12kg, totalizando uma capacidade extintora de 4-A 40-B:C.
POSICIONAMENTO
Para posicionar o primeiro extintor de incêndio, seguimos a especificação que ele deve estar localizado a, no máximo, 5 metros da entrada principal da edificação no pavimento térreo ou a 5 metros da escada nos demais pavimentos.
Estabelecido o primeiro extintor de incêndio e a área de alcance da distância máxima a percorrer que este extintor protege, se estabelece os próximos extintores de incêndio com foco na distância máxima a percorrer, mas com um olhar centralizada e estratégico, até cobrir toda a área da edificação.
Além disso, para cada risco, no mínimo, 50% dos extintores de incêndio têm que ser constituído por extintores portáteis. Se houver extintores carretas, estes devem ter sua área de proteção restrita ao nível do piso encontrado.
Se a edificação possuir riscos específicos, tais como: casa de caldeira, casa de força elétrica, quadros elétricos, transformadores, contêineres de telefonia, casa de bombas, casa de máquinas, central de armazenamento de gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis, galeria de transmissão, incinerador, locais de materiais metálicos pirofóricos e cozinhas profissionais, estes devem ser protegidos por um extintor de incêndio extra, independente da proteção geral da edificação ou área de risco.
OPÇÃO 2X ABC
OPÇÃO 2X ÁGUA + 1X BC
CUSTOS POR OPÇÃO
Adotando 2 extintores de pó ABC 12kg, cada um a um custo de R$ 315,00, teremos que investir R$ 630,00.
Adotando 2 extintores de Carga d’água 10L (R$ 175,00 cada) e 1 extintor de pó BC 12kg (R$ 260,00 cada), teremos um total investido de R$ 350,00 + R$ 260,00, totalizando R$ 610,00.
Uma diferença de aproximadamente R$ 20,00!
Por isso os extintores de pó ABC são os mais utilizados e mais comuns no mercado, dependendo da sua região, eles acabam sendo muito mais viáveis economicamente, pois menos equipamentos significam menor custo de manutenção e menos espaço ocupado no ambiente.
DICA FINAL
Se você gostou desse artigo e tem interesse em desenvolver seus projetos de bombeiro diretamente no Revit, agregando qualidade ao seu projeto e surpreender seu cliente, assim como mostramos neste artigo, não deixe de conferir o nosso template exclusivo de PPCI!
São mais de 360 famílias e atualizações constantes. Além disso, estaremos te mostrando na prática como migrar um projeto PPCI feito em CAD diretamente para o BIM (Revit) com um curso exclusivo.
Clique no botão abaixo e garanta já a sua chance de se destacar no mercado.