O benefício do grande detalhamento de projetos e a menor quantidade de erros com o advento da fácil compatibilização, alguns países, principalmente a Europa e os EUA estão na vanguarda estratégica para a implantação final do BIM em suas obras públicas. Com base nessas vantagens, o Brasil iniciou o mesmo processo com base no Decreto nº 9.377 de 17 de maio de 2018, instituindo o início da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM.
Com algumas modificações devido a transição de governo, o decreto agora é identificado pelo nº 9.983 de 22 de agosto de 2019.
Disseminação BIM
A Modelagem da Informação da Construção consiste em uma metodologia de projeto que prioriza o máximo de detalhes e informações de tudo que está envolvido no empreendimento a ser feito, com a integração e colaboração simultânea dos diversos profissionais e disciplinas que compõe o projeto.
O conjunto de informações que podem ser agregadas ao projeto é enorme e feito de forma eficiente e rápida desde as etapas de concepção até as de execução e de vida útil. Por isso, a probabilidade de ter um projeto e orçamento com maior transparência e precisão aumenta com o uso da metodologia, pois tudo é feito corretamente e de modo acompanhado desde o início.
O que mudou do Decreto n°9.377 para o n°9.983?
Ambos os decretos instituem a Estratégia BIM BR, em que reúne um conjunto de iniciativas e objetivos a serem alcançados em determinados prazos para que o Brasil consiga até 2028 aumentar o PIB da Construção Civil que adota o BIM de 5% para 28,9%. Para isso, a estratégia também organizou alguns comitês responsáveis pela disseminação e aplicação dos objetivos estabelecidos, como o Comitê Gestor (CG-BIM), que foi o alvo das alterações na revogação do Decreto.
Basicamente, as alterações dentro desse Comitê aconteceram na especificação dos responsáveis e nos meios de administração e comunicação entre eles. Por exemplo, com o antigo Decreto nº 9.377, o Comitê tinha representantes de 9 ministérios, porém, com a união de alguns ministérios do novo governo, essa quantidade passou para 7.
Algumas competências também foram retiradas, como de elaborar e aprovar o seu regime interno. Também aumentaram a frequência de suas reuniões de a cada quatro meses para a cada três meses. Estabeleceram que os grupos de trabalhos devem ter caráter temporário e com duração não superior a um ano. Por fim, foi autorizado que os membros do Comitê que não residam no Distrito Federal podem participar das reuniões através de videoconferências, o que é um meio de provar o que a própria estratégia propõem, já que o BIM tem a capacidade de unir diversas equipes da mesma disciplina ou não, mesmo estando em lugares diferentes.
Como o Decreto pode te afetar?
O Decreto BIM afeta mais diretamente quem trabalha com obras públicas, porém, o simples fato de estar acontecendo a criação de legislações, plataformas e metas para o uso do BIM nos projetos do Brasil, demonstra o crescimento dessa metodologia e como ela tem se tornado a nova evolução na forma de realizar projetos até no nosso país. Portanto, o BIM é o futuro não somente para as obras do governo, mas também para as demais pela grande quantidade de benefícios que ele traz.