O novo Decreto 69.118/2024 trouxe mudanças significativas na regulamentação de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. Com foco em modernização e eficiência, o decreto introduz novas exigências, redefine responsabilidades e aprimora processos de licenciamento.
Neste post, exploramos as principais alterações capítulo a capítulo, explicamos como elas impactam projetos e regularizações, e destacamos pontos essenciais para engenheiros, arquitetos e profissionais da área. Descubra o que muda e como se preparar para as novas regulamentações, otimizando a segurança e a conformidade das suas edificações.
Introdução
O Decreto 69.118/2024 marca um novo capítulo na regulamentação de segurança contra incêndios no Estado de São Paulo. Substituindo o Decreto 63.911/2018, ele traz atualizações importantes que buscam modernizar as normas, alinhá-las às novas tecnologias e promover maior eficiência nos processos de licenciamento e fiscalização.
A segurança contra incêndios é uma questão crítica para edificações e áreas de risco, e estar em conformidade com as regulamentações é essencial para garantir a proteção de vidas, do patrimônio e do meio ambiente.
Diferença entre Decreto e Instruções Técnicas
É fundamental compreender a distinção entre o Decreto e as Instruções Técnicas (ITs):
Decreto: Estabelece as normas gerais e determina as medidas obrigatórias para cada tipo de edificação ou área de risco.
Instruções Técnicas: Fornecem o detalhamento prático de “como” implementar essas medidas, incluindo orientações específicas sobre materiais, sistemas e procedimentos.
Por isso, além de conhecer as alterações no Decreto 69.118/2024, é vital acompanhar futuras atualizações das ITs, especialmente a IT 43, que provavelmente será revisada para refletir as mudanças nas regulamentações de edificações existentes.
Com essas bases estabelecidas, é hora de explorar as principais alterações e entender como elas impactam profissionais e empresas do setor.
Principais Mudanças no Decreto 69.118/2024
O Decreto 69.118/2024 introduziu mudanças relevantes na segurança contra incêndios, ajustando definições, ampliando exigências e modernizando processos. Essas alterações buscam simplificar a regulamentação e aumentar a segurança em edificações e áreas de risco. Confira os principais pontos:
Novas Definições e Conceitos
O novo decreto revisou e ampliou várias definições técnicas, entre elas:
- Ocupação Temporária: Substitui o termo “edificação temporária”, abrangendo eventos e instalações de caráter transitório.
- Subsolo: O conceito foi ampliado, permitindo maior flexibilidade na classificação de áreas abaixo do nível do solo.
- Segurança contra incêndio: Agora definida como um “campo do conhecimento científico”, destacando o papel da pesquisa e inovação tecnológica na área.
Alterações nas Medidas de Segurança
O foco das medidas de segurança passou a ser não apenas o combate ao incêndio, mas também a evacuação e salvamento. Esse enfoque reflete a importância de proteger vidas em situações de emergência.
Além disso, foi incluída a exigência de ventilação natural e mecânica em atmosferas explosivas, reforçando a segurança em ambientes com risco de explosão, como indústrias e depósitos de materiais inflamáveis.
Processos de Licenciamento e Regularização
O processo de licenciamento foi simplificado para atividades de baixo e médio risco, possibilitando regularizações sem vistoria prévia em alguns casos. Essa mudança reduz a burocracia e acelera o início das operações, beneficiando empresas e profissionais.
Essas mudanças mostram um esforço do Estado de São Paulo para modernizar a legislação, garantindo maior segurança e eficiência. No próximo tópico, discutiremos as responsabilidades dos profissionais e como o princípio da boa-fé impacta a fiscalização e regularização.
Responsabilidades e Fiscalização
O Decreto 69.118/2024 reforça as responsabilidades dos profissionais envolvidos na segurança contra incêndios e atualiza os mecanismos de fiscalização para garantir maior eficiência e transparência. Aqui estão os principais destaques:
O Princípio da Boa-Fé
Uma das alterações mais significativas é a introdução do princípio da boa-fé no Artigo 14. Essa mudança estabelece que os responsáveis técnicos, pela obra e pelo uso das edificações, devem agir de forma ética e transparente, assumindo o compromisso de seguir rigorosamente as normas de segurança contra incêndios.
Essa abordagem busca fortalecer a confiança entre o Corpo de Bombeiros e os profissionais da área, simplificando os processos de vistoria e regularização. Além disso, reduz a necessidade de fiscalização punitiva, focando em orientações e correções preventivas.
Suspensão e Interdição Preventiva
O novo decreto também amplia as ferramentas de fiscalização. Medidas cautelares, como a suspensão de licenças e a interdição temporária de edificações ou áreas de risco, agora podem ser aplicadas preventivamente em casos de irregularidades graves ou risco iminente à vida.
Essas medidas são uma resposta rápida e eficaz para proteger o público em situações críticas, enquanto oferecem aos responsáveis a oportunidade de corrigir as falhas e adequar as instalações.
Fiscalização Mais Abrangente
O processo de fiscalização foi atualizado para incluir:
Denúncias fundamentadas: Incentivando a participação da sociedade na identificação de riscos.
Planejamento periódico: Tornando as vistorias mais organizadas e eficientes.
Tecnologia: Adoção de sistemas digitais para monitoramento e registro das fiscalizações, aumentando a transparência.
Com essas atualizações, o decreto busca garantir maior segurança e conformidade, enquanto estabelece uma relação de confiança entre os profissionais, empresas e o Corpo de Bombeiros. No próximo tópico, discutiremos os impactos positivos dessas mudanças para profissionais e empresas do setor.
Impactos para Profissionais e Empresas
As alterações introduzidas pelo Decreto 69.118/2024 têm um impacto direto na rotina de engenheiros, arquitetos, empresários e outros profissionais envolvidos na segurança contra incêndios. Além de trazer maior clareza às normas, o novo decreto também oferece benefícios práticos, simplificando processos e garantindo mais segurança nas edificações. Veja os principais impactos:
Simplificação de Processos
Com a reformulação das regras de licenciamento e regularização, as atividades de baixo e médio risco agora podem ser regularizadas de maneira mais ágil. A possibilidade de dispensar a vistoria prévia em alguns casos reduz a burocracia e facilita o início de operações, especialmente para pequenas empresas.
Além disso, a inclusão do princípio da boa-fé reforça a confiança nos responsáveis técnicos, diminuindo a necessidade de inspeções rigorosas quando há comprovação de conformidade com as normas.
Adoção de Novas Tecnologias
O decreto incentiva o uso de tecnologias modernas na segurança contra incêndios, como sistemas de ventilação em atmosferas explosivas e monitoramento remoto. Para os profissionais, isso significa a necessidade de atualização constante e capacitação em novas soluções tecnológicas. Por outro lado, essas inovações aumentam a eficiência e a segurança das edificações, gerando mais valor para os clientes.
Redução de Custos e Riscos
A modernização das regulamentações permite uma abordagem mais preventiva e menos punitiva. Com processos mais claros e medidas preventivas bem definidas, empresas podem evitar multas e penalidades, além de garantir que suas instalações estejam sempre em conformidade. Isso resulta em maior proteção ao patrimônio e redução de custos com correções de última hora.
Competitividade no Mercado
Para profissionais e empresas do setor, o conhecimento das novas normas e a adaptação às exigências do decreto são diferenciais importantes. Oferecer projetos e soluções que já atendam às novas regulamentações aumenta a credibilidade e a competitividade, atraindo mais clientes que valorizam segurança e conformidade.
Essas mudanças tornam o mercado de segurança contra incêndios mais dinâmico e acessível, proporcionando oportunidades para empresas inovarem e se destacarem. No próximo tópico, exploraremos como profissionais e empresas podem se preparar para as futuras atualizações das Instruções Técnicas e garantir total conformidade com o decreto.
Conclusão
O Decreto 69.118/2024 representa um passo importante para a modernização da segurança contra incêndios no Estado de São Paulo. As mudanças não apenas simplificam os processos de licenciamento e fiscalização, mas também aumentam a segurança e a eficiência em edificações e áreas de risco.
Para profissionais e empresas do setor, é fundamental acompanhar essas atualizações e se preparar para as próximas revisões das Instruções Técnicas (ITs), que devem ser ajustadas em breve para refletir as novas exigências. Especial atenção deve ser dada à IT 43, que provavelmente sofrerá alterações significativas para se alinhar ao novo decreto.
A adoção de novas tecnologias, a capacitação contínua e o cumprimento das normas de segurança são passos essenciais para garantir a conformidade e se destacar em um mercado cada vez mais competitivo. Além disso, agir com base no princípio da boa-fé e manter uma relação transparente com os órgãos fiscalizadores podem facilitar processos e evitar problemas futuros.
Prepare-se desde já, mantenha-se atualizado e aproveite as oportunidades que surgem com essas mudanças. A segurança contra incêndios é uma área em constante evolução, e estar na vanguarda das regulamentações pode ser um diferencial importante para o sucesso de sua carreira ou negócio.
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